Impar nunca fez concurso e mantém 95% dos servidores em cargos comissionados: MPTO exige regularização imediata
Mesmo após 35 anos de existência, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar) jamais realizou concurso público para compor seu quadro efetivo. O que deveria funcionar como uma autarquia independente, voltada à proteção previdenciária dos servidores municipais, opera atualmente como uma extensão do Poder Executivo municipal, com 20 dos 21 cargos ocupados por indicações políticas.
O cenário, classificado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) como inaceitável, motivou o ajuizamento de ação civil pública na quarta-feira, 4, pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A medida visa obrigar o Impar a realizar, em até 180 dias, concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos na nova Lei Complementar Municipal 197/2025.
Segundo apurado pelo MPTO, a autarquia opera de forma precária, com estrutura funcional marcada por vínculos comissionados e subordinada ao Poder Executivo, em flagrante afronta à autonomia exigida das entidades da Administração Indireta.
O MPTO destaca que, ainda em setembro de 2023, o próprio Impar reconheceu a irregularidade da situação ao publicar cronograma prevendo a realização de concurso público. No entanto, os trâmites foram paralisados sem qualquer justificativa.
Posteriormente, em abril de 2025, a autarquia informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que o edital seria publicado até o fim daquele mês. Dois dias depois, entretanto, foi publicada portaria que postergou o certame para 30 de julho de 2025, evidenciando postura contraditória e protelatória.
Transcorridos mais de 30 dias desde essa nova promessa, o edital ainda não foi publicado. A ausência de providências concretas reforça a conduta omissiva e injustificada por parte da autarquia, que segue operando à margem da legalidade.
Na ação civil pública, entre outros pontos, a promotora de Justiça Kamilla Naiser requer:
- Tramitação prioritária da ação, por se tratar de defesa do patrimônio público e social;
- Obrigação de fazer, com prazo máximo de 180 dias para a realização do concurso público; e
- Multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento do prazo.
O MPTO reforça que o objetivo da ação é cuidar do interesse público, cuja relevância social é incontestável, dada a necessidade de moralização da prestação dos serviços públicos.
Notícias Relacionadas

MPTO aciona Justiça para recomposição do efetivo da Polícia Civil

Em Peixe, MPTO reúne comunidade para debater gastos públicos milionários com eventos no município

Operação Hades: MPTO deflagra operação contra esquema de fraudes fiscais com danos milionários ao Estado
Apresentação