Municípios tocantinenses em débito com a Receita Federal estão impedidos de receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência
O Ministério Público do Tocantins realizou levantamento acerca dos municípios que estão com pendência na Receita Federal e detectou que 60 cidades continuam em situação irregular. Isso implica no impedimento de receberem recursos do Fundo Especial da Infância e Juventude. A situação já foi pior. Em 2023, eram 77 municípios.
Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, 17 municípios se regularizaram, após encontro realizado no MPTO. Na oportunidade, o promotor sensibilizou os gestores sobre a importância dos recursos para custeio de ações e projetos voltados a crianças e adolescentes
“O FIA representa uma importante fonte de recursos para os municípios, já que ele pode receber até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e até 1% do imposto devido por pessoas jurídicas”, enfatizou Fiore, destacando a proximidade do prazo para declaração do imposto de renda, que neste ano vai de 15 de março a 31 de maio.
Valores arrecadados
Como resultado da campanha virtual promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que teve a finalidade de incentivar os contribuintes a destinar percentual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), 24 municípios tocantinenses receberam doações de pessoas físicas na declaração de 2022.
Os recursos destinados ao FIA foram no total de R$ 530.498,10. Os três municípios que mais receberam foram Araguaína (R$ 232.462,08), seguido por Palmas (R$ 177.618,75) e Gurupi (R$ 28.183,29).
FIA
Além das destinações do Imposto de Renda, também podem compor o FIA doações, valores decorrentes de acordos ou multas aplicadas pela Justiça, recursos orçamentários do próprio município e recursos transferidos pelo Governo Federal.
Obrigatoriedade
O coordenador do Caopije explicou que a criação do FIA é uma obrigação imposta aos municípios pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução n. 137, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Criação e operacionalização
O FIA deve ser criado por lei municipal, regulamentado (por lei, portaria ou decreto) e depois sua criação deve ser informada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH). Anualmente, em 31 de outubro, estas informações são repassadas pelo MDH à Receita Federal. A partir daí, o fundo está habilitado a receber recursos do Imposto de Renda.
A gestão política e estratégica do FIA compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), respeitando-se os critérios de ampla transparência quanto ao planejamento das ações, à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos. Os valores do fundo podem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à infância e juventude, desde que estejam previstas no orçamento municipal.
Confira (anexa abaixo) a lista dos municípios regulares e irregulares.
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