Mesário voluntário
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
Os mesários compõem a mesa receptora de votos no dia das eleições. Exercem o poder de polícia na seção eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do pleito.
Há alguns anos a Justiça Eleitoral tem feito campanhas para angariar voluntários, sendo certo que em alguns estados a totalidade dos mesários é preenchida de forma espontânea.
De acordo com a lei, os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados por meio de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem. (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV).
O eleitor-mesário teve contar com pelo menos 18 anos de idade e não ter parentesco até o 2º grau com candidato a cargo em disputa, tampouco pode servir na mesma seção eleitoral com algumas pessoas que a lei enumera, como colegas de trabalho.
O cidadão que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
- tem direito a 2 dias de folga do serviço por cada dia trabalhado nas eleições e pelo dia destinado a seu treinamento;
- o trabalho prestado à Justiça Eleitoral pode trazer benefícios como contagem de horas extracurriculares em universidades e, em alguns casos, desde que previsto no edital, funcionar como critério de desempate em concurso público.
Caso tenha se interessado, clique aqui, e obtenha mais informações no portal temático mantido pela Justiça Eleitoral.
O mesário exerce a cidadania, contribui com a regularidade do processo democrático, obtém benefícios e, ainda, FISCALIZA o bom andamento da eleição, sendo um importante parceiro também do Promotor Eleitoral.
Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
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Zonas, Coordenadoria e Promotores Eleitorais