GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
Cidadania
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22/05/2023

Direitos das pessoas transgêneras


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




A pessoa transgênera tem o direito fundamental a ser chamada e identificada no cadastro eleitoral, por simples autodeclaração, pelo nome social e pelo gênero com o qual se identifica. Preservam-se, em caráter sigiloso, salvo as exceções legais, os dados do registro civil.


É, contudo, vedado a inclusão de apelido no cadastro eleitoral.


Os dados do registro civil arquivados em cartório apenas será apresentado quando legalmente exigido o compartilhamento ou a pedido da própria pessoa transgênera, além do caso de batimento de dados da Justiça Eleitoral para verificar casos de eleitores inscritos em duplicidade, e de relatórios e documentos, desde que com a devida justificação.


De acordo com a regulamentação eleitoral, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.


Já identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e de feminilidade e como isso de traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.


(Art. 16, Resolução TSE 23.659/21)




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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