Medidas para prevenir maus-tratos a animais durante Cavalgada 2025 em Araguaína são recomendadas pelo MPTO
Com o objetivo de prevenir maus-tratos a animais durante a Cavalgada 2025, a 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), emitiu nesta quinta-feira, 15, recomendação direcionada ao Município de Araguaína. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Airton Amilcar Machado e considera, entre outros pontos, os riscos à integridade física de animais, condutores e pedestres durante o tradicional evento, que será realizado no dia 8 de junho, como parte da programação da Expoara 2025.
A recomendação decorre do Procedimento Administrativo nº 2025.0005878, instaurado para apurar medidas de prevenção a possíveis maus-tratos, especialmente aos equídeos utilizados no evento. O documento leva em conta ainda as discussões realizadas em audiência pública promovida pela Promotoria no último dia 8 de maio, reunindo representantes do poder público e da sociedade civil.
Entre as providências sugeridas ao Município de Araguaína, está a elaboração de um ato administrativo que proíba expressamente o estacionamento de veículos ao longo do percurso da cavalgada, com a devida delimitação de horários e trechos afetados; e a necessidade de respeito aos limites de emissão sonora, como forma de proteger os animais do estresse e de possíveis danos causados por ruídos excessivos. A recomendação também orienta a ampla divulgação da medida à população e a adoção de ações de fiscalização, com o apoio de órgãos como a Guarda Municipal e a Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína (ASTT).
O Município deverá encaminhar à Promotoria, no prazo de 10 dias úteis, cópia do ato administrativo e informações sobre as ações planejadas de divulgação e fiscalização. O não acatamento da recomendação poderá resultar na adoção de outras medidas legais, como o ajuizamento de ação civil pública e a responsabilização criminal dos envolvidos, conforme previsto na legislação ambiental.
A recomendação foi fundamentada nos artigos 27 da Lei nº 8.625/93 e 6º da Lei Complementar nº 75/93, além do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e prevê sanções para condutas lesivas ao meio ambiente.
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