MPTO ajuíza ação para anular eleição do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Tocantins por irregularidades no pleito
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, ajuizou, nessa quinta-feira (20), ação anulatória contra o estado do Tocantins, visando à nulidade da eleição do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (COEDE/TO), realizada no dia 21 de fevereiro de 2025.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, após representação da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Tocantins (ADVETO), que apontou irregularidades no processo eleitoral.
Irregularidades identificadas
Entre as principais falhas constatadas pelo MPTO, estão:
📌 Mudança de local sem retificação oficial – o edital publicado no Diário Oficial do Tocantins estabelecia que a eleição ocorreria na Secretaria da Cidadania e Justiça, mas, sem aviso formal, foi transferida para a sede da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Tocantins (FEAPAES/TO), com notificação aos participantes apenas na véspera do evento.
📌 Problemas na condução da eleição – foram identificados atrasos, ausência de membros da comissão eleitoral, participação indevida de terceiros na apuração dos votos, descumprimento do critério de segmentação da votação e votação de entidades ausentes sem previsão normativa.
📌 Encerramento irregular da assembleia – a sessão foi finalizada antes do horário previsto, sem leitura e aprovação da ata, comprometendo a transparência e a validade do processo.
O MPTO argumenta que tais condutas violam os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de comprometerem a lisura do processo eleitoral e a representatividade legítima das entidades no COEDE/TO.
Pedidos do MP
Na ação, o Ministério Público requer:
✅ Suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 21 de fevereiro de 2025;
✅ Declaração de nulidade da nomeação do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência devido às irregularidades identificadas; e
✅ Realização de um novo processo eleitoral, garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas legais.
📍 Texto: Redação – Ascom/MPTO
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