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26/03/2020

Liminar obtida pelo MPTO impõe ao Naturatins maior agilidade na regularização de cadastros ambientais

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na quarta-feira, 25, uma liminar que obriga o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a apresentar, em até 60 dias, um plano para a regularização de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) do Estado, devendo os mesmos serem analisados e lançados no sistema do órgão ambiental no prazo máximo de 24 meses.


O CAR foi instituído por meio de lei federal em 2012 com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e rurais, compondo uma base de dados para que os órgãos ambientais realizem o monitoramento ambiental e combatam o desmatamento. Os dados que compõem o cadastro são apresentados pelos proprietários, devendo o Naturatins analisá-los antes de lançá-los no sistema, verificando a regularidade ambiental das propriedades e suas outorgas e as licenças ambientais.

Porém, o Naturatins está procedendo a validação dos CARs com estrutura e em ritmo de trabalho manual que levará décadas para efetivar o monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, segundo avalia o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia.

“No sistema do Naturatins, há, aproximadamente, 70 mil CARs lançados, sendo que até agora muito poucos foram analisados e manualmente durante todos esses anos, em que pese o Estado figurar entre os que mais tem desmatado o cerrado e convivido com cenários de seca de rios e bacias, além de danos ambientais sem precedentes”, avalia o promotor de Justiça.


O Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, habitação e Meio Ambiente (Caoma) tem realizados reuniões com Naturatins e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e segundo o seu coordenador, o procurador de Justiça José Maria da Silva Junior, além de um sistema informatizado, é essencial que se garanta estrutura operacional adequada ao Naturatins, para que o órgão possa efetivamente atender a demanda represada de análises do CAR.


Francisco Brandes Júnior ajuizou, em 2019, a ação para impor ao Naturatins a obrigação de analisar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs), motivado, sobretudo, pelo fato de que é infrutífero realizar qualquer revisão de licença ambiental de grandes propriedades se os seus cadastros ambientais não estiverem validados. Na região que compreende o projeto de irrigação Rio Formoso, o promotor de Justiça tem buscado revisar as licenças para captação de água visando garantir a proteção dos rios nos períodos de estiagem.


A atuação das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais está focada em uma agenda positiva que garanta transparência aos empreendimentos, por meio da sua adequação à legislação ambiental, e pautada em acordos consensuais que garantam segurança jurídica às atividades produtivas agroindustriais. A judicialização das demandas somente se dará nos casos de situação não solvidas através do instituto da conciliação.


A liminar que determina a obrigação ao Naturatins foi expedida pelo juiz Wellington Magalhães. Ele expõe que a não apresentação do plano para a regularização dos CARs pode ensejar responsabilização criminal e civil aos dirigentes do órgão ambiental.  (Flávio Herculano)