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24/03/2020

MPT e MPTO recomendam atuação conjunta de órgãos de controle sanitário no Tocantins para contenção do coronavírus

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediram nesta segunda-feira, 23, recomendação para atuação conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) e Vigilância Sanitária do Tocantins, no sentido de manterem equipes para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos e terminais rodoviários, pelos próximos 60 dias ou enquanto vigorarem as ações de contenção de propagação do coronavírus.


Os órgãos de controle sanitário devem ampliar a quantidade de profissionais e assegurar que as equipes atuem ininterruptamente em meios de transportes, junto a viajantes, infraestrutura, produtos importados e exportados, além de inspecionar serviços e bens produzidos. Os órgãos também devem manter a vigilância epidemiológica e o controle de vetores nesses lugares.


Dentre as medidas para cumprimento das recomendações, o procurador do Trabalho, Paulo Cezar Antun de Carvalho, e a promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro pedem o encaminhamento para a quarentena ou isolamento, com o devido monitoramento, de pessoas com suspeita de Covid-19, salvo nos casos em que tal medida afetar a execução de serviços públicos essenciais.


Orientações gerais
A Anvisa, a SES-TO e a Vigilância Sanitária devem providenciar medidas de orientação aos viajantes e usuários dos sistemas de transportes, por meio de avisos sonoros em português, espanhol e inglês, sobre os sintomas da Covid-19 e sobre os cuidados básicos para prevenção do contágio. Também devem fazer cumprir o decreto do executivo estadual que suspende o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares, incluindo os estabelecimentos que prestam esses serviços em aeroportos e terminais rodoviários.


O MPT e MPTO recomendam ainda que os órgãos de controle sanitário fiscalizem as medidas que as administrações do aeroporto e terminal rodoviário implementaram para prevenção do coronavírus, quanto à organização das filas de espera, uso dos banheiros e assepsia dos carrinhos que transportam as bagagens dos passageiros.


A Anvisa, a SES e a Vigilância Sanitária Estadual têm o prazo de até 24 horas para informarem ao MPT e MPTO quanto às recomendações expedidas. O não cumprimento das mesmas podem ensejar ações de responsabilização civil, criminal ou, até mesmo, responsabilização por ato de improbidade administrativa. (Luiz Melchiades)