Prefeitura de Gurupi atende recomendação do MPTO e expede decreto com medidas de prevenção ao coronavirus
Atendendo à Recomendação Administrativa da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a Prefeitura de Gurupi publicou, no último dia 17, o Decreto nº 0448, que dispõe sobre medidas adotadas pela prefeitura para prevenção do coronavírus no município.
A recomendação orientava a gestão a adotar o sistema de controle de pessoas que ingressam no município, inclusive via rodoviária, para identificação da proveniência e orientação quanto às medidas preventivas ao Covid-19.
O MPTO também recomendou, de forma excepcional e temporária, a suspensão das atividades em escolas públicas e privadas, academias, centros de treinamento, clubes sociais, feiras, bares, restaurantes, igrejas, centros religiosos, cinemas, casas de eventos, casas noturnas e similares, para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus. A recomendação da Promotoria é que sejam mantidas em funcionamento apenas atividades essenciais como bancos, casas lotéricas, postos de combustíveis, revendedores de água e gás, farmácias, laboratórios, supermercados, padarias e congêneres.
O documento também expôs a necessidade da ampla divulgação das medidas preventivas a serem adotadas para minimizar os riscos de contágio do coronavírus, bem como o acionamento das forças de segurança em caso de descumprimento das medidas determinadas pelo município.