Gastos com pessoal no MPTO voltam a se enquadrar abaixo do limite prudencial
As despesas do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) com pagamento de pessoal voltaram a se enquadrar abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstra o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019 da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPTO de segunda-feira, 27, e disponibilizado também no Portal da Transparência, o relatório informa que as despesas da instituição com pessoal corresponderam, no período, a 1,72% da Receita Corrente Liquida do Estado.
Portanto, o MPTO conseguiu enquadrar os gastos abaixo do limite de alerta (1,80%), do limite prudencial (1,90%) e do limite máximo (2%), fixados como parâmetro para os Ministérios Públicos dos estados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No relatório anterior, referente ao 3º quadrimestre de 2018, as despesas do Ministério Público do Tocantins com seu quadro de membros e servidores equivaleram a 1,94% da Receita Corrente Líquida.
A redução aferida no Relatório de Gestão Fiscal decorre, principalmente, de uma mudança estabelecida pela Resolução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à metodologia do cálculo que apura o índice de gastos com pessoal nas instituições públicas.
Em favor do reenquadramento fiscal, cabe ressaltar que o Ministério Público do Tocantins vem adotando uma série de medidas visando a redução de gastos com pessoal, que incluiu a diminuição do adicional de férias pago a membros e servidores; a diminuição do valor das gratificações de cargos de chefia; a devolução de servidores que se encontravam cedidos ao MPTO; e a exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados, entre outras ações. Este ano, também entrou em vigência o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), cujo impacto, em termo de redução de despesas, será sentido nos próximos demonstrativos quadrimestrais. (Flávio Herculano)