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01/03/2019

Após intervenção do MPE, Hospital de Porto Nacional garante reabertura do Pronto-Socorro da unidade

A direção técnica do Hospital de Referência de Porto Nacional informou na tarde desta sexta-feira, 1º, por meio de Comunicado, a reabertura do Pronto-Socorro (PS) da referida unidade hospitalar. A medida foi tomada após Recomendação expedida na tarde de nesta quinta, 28, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), depois que os profissionais médicos anunciaram exoneração em massa. A Recomendação foi feita a fim de que os atendimentos à população não fossem cessados.


A Nota informa que a reabertura foi possível porque “(...) os médicos contratados se manifestaram pela manutenção em seus postos de trabalho durante o mês de março/2019”, entre outros fatores.


Além disso, a direção técnica do Hospital destaca que “A reabertura é de caráter temporário devido ao número insuficiente de profissionais para confecção de uma escala que atenda integralmente às necessidades do PS, bem como pela notificação formal ao Estado acerca do pedido de exoneração dos profissionais médicos e o transcurso do prazo para desligamento destes”.


Para o Ministério Público e a Defensoria, a decisão é importante para a garantia dos atendimentos. Uma reunião está prevista para o próximo dia 7 entre MPE, DPE-TO, profissionais médicos e representantes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).


O Comunicado sobre a reabertura do PS no Hospital Regional de Porto Nacional foi enviado ao Ministério Público, à Defensoria, Sesau, Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), Prefeitura de Porto Nacional e de municípios próximos que têm o Hospital de Porto como referência.


A Recomendação

A Recomendação feita pelo MPE e DPE foi assinada conjuntamente pelo titular da 7ª Promotoria de Porto, promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, e pela titular da 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes. No documento, o Promotor de Justiça e a Defensora destacaram que, para o pedido de exoneração, os profissionais médicos deveriam ter obedecido o prazo de 30 dias exigido por lei.


De acordo com o documento, o pedido coletivo ou simultâneo de demissão pode se revelar contrário ao Código de Ética Médica, na medida em que implicaria no fechamento do pronto-socorro, ofendendo o princípio da continuidade do serviço público, com prejuízos irreparáveis à saúde, integridade física e à vida de inúmeras pessoas.