MPE instaura ações para o acompanhamento permanente do controle de DST’s no Estado
Visando uma atuação proativa do Ministério Público Estadual (MPE), a 27ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, nesta quinta-feira, 22, procedimentos de acompanhamento permanente de políticas públicas voltadas para o controle de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s). Segundo a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a ação se fundamenta na missão institucional de defesa dos direitos sociais que impõem ao Ministério Público o dever de zelar pelas ações e serviços de saúde.
Como estratégia de acompanhamento, a Promotoria de Justiça requisitou da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, um relatório contendo todas as atividades desenvolvidas visando o controle e avaliação dessas doenças em âmbito estadual, de forma permanente e ininterrupta, dentre outras diligências realizadas este ano.
No mês passado, a Promotoria de Justiça também instaurou procedimentos semelhantes no tocante ao controle da Dengue; Zika; Chikungunya, Malária, Febre Amarela, Doença de Chagas; Leishmaniose Visceral; Leishmaniose Tegumentar Americana; Raiva; Tracoma; Zoonoses e Animais Peçonhentos e controle da Entomologia Médica.
Para Maria Roseli, é necessário que o Ministério Público fortaleça a sua atuação na área das atividades preventivas. “O direito à saúde foi contemplado na Constituição Federal, prioritariamente, na garantia da qualidade de vida da população, no entanto, o que acontece na prática são unidades de saúde superlotadas, com pessoas doentes, retratando uma situação de saúde totalmente contrária ao que se estabelece na legislação sanitária, situação que precisa ser mudada”, enfatiza.
Maria Roseli cita ainda que esta atuação proativa do MP é orientada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que está presente nas atribuições da 27ª Promotoria a tutela dos interesses difusos e coletivos na área da Saúde para a proteção, a recuperação e a redução do risco de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços públicos da Saúde. Para isso, a Promotoria, realiza, além do atendimento ao público respectivo, o acompanhamento permanente dos instrumentos de gestão e controle do Sistema Único de Saúde (SUS) e a execução das Políticas Públicas de Vigilância e Atenção à Saúde, com repercussão em todo o Estado.
No que se refere ao direito à saúde, esta estratégia visa a defesa do direito de todos à redução do risco de doenças e de outros agravos, sobretudo em razão da diretriz constitucional do SUS de tratar com prioridade as atividades preventivas. “Nesse sentido, é imperioso uma atuação mais efetiva por parte do Ministério Público na área de vigilância epidemiológica, a qual é entendida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”, frisou a promotora.
Doenças Sexualmente Transmissíveis apontadas na Ação
Infecções pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Infecções pelo HIV em Gestantes, Parturiente ou Puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV; Sífilis Adquirida; Sífilis Congênita; Sífilis em Gestante; Síndrome das Feridas na Região Genital; Cancro Mole; Donovanose; Linfogranuloma Venéreo; Síndrome da Verruga Genital; Condiloma Acuminado - Infecção pelo Papilomavírus Humano - HPV e Hepatites Virais.