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17/09/2016

MP Eleitoral representa veículo de comunicação por realização de pesquisa de opinião eleitoral irregular em Tocantínia

Denise Soares


O Ministério Público Eleitoral (MPE), junto à 5ª Zona Eleitoral, ingressou nesta sexta-feira, 16, com representação em face do Mira Jornal por realização de pesquisa de opinião irregular sobre o pleito de prefeito para o município de Tocantínia.


Na representação, o Promotor Eleitoral João Edson de Souza expõe que, desde o último dia 14, o veículo promove pesquisa, denominada como enquete, no site www.mirajornal.com.br, sem que haja o prévio registro com informações mínimas elencadas nos incisos do Art. 33 da Lei nº 9.504/97.


A lei veta qualquer tipo de realização de enquete relacionada ao processo eleitoral, no período de campanha eleitoral.


Sobre pesquisas relativas às eleições, a referida lei estipula que estas devem ser registradas na Justiça Eleitoral com no mínimo cinco dias antes da divulgação, devendo obedecer a diversas outras exigências, como apresentação da metodologia utilizada, período da pesquisa, contratante, questionário completo, entre outras. “A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com pagamento de multa que varia entre R$ 53 e R$ 106 mil”, esclarece o Promotor Eleitoral.


Diante dos fatos apresentados, a representação eleitoral requer que seja determinada, imediatamente, a cessação da divulgação da enquete; que no prazo máximo de 48 horas o requerido apresente defesa e que seja aplicada a multa prevista na Lei.