MPE pode indicar entidades sociais a serem beneficiadas com valores de multas oriundas do MPT
A partir desta quinta-feira, 15, o Ministério Público Estadual (MPE) poderá indicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as entidades sociais que devem ter prioridade no recebimento de bens, serviços e valores de multas oriundos de acordos, decisões judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e dissídios individuais ou coletivos.
A nova prerrogativa resulta de um Termo de Cooperação Técnica assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Clenan Renaut de Melo Pereira, e pelo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins, Alessandro Santos de Miranda.
Segundo o Termo de Cooperação Técnica, o MPE poderá indicar como beneficiárias fundações e entidades de interesse social que estejam em regular funcionamento, devendo prestar informações sobre a qualificação jurídica e as finalidades institucionais desses entes, bem como indicar quais são suas carências de recursos.
O Termo de Cooperação Técnica também confere ao MPE poderes para acompanhar e fiscalizar o uso e aplicação dos bens, serviços e valores, assim como para interpelar judicialmente os responsáveis pelas fundações e entidades em caso de uso indevido dos benefícios.
Solenidade
O Termo de Cooperação Técnica foi assinado nesta quinta-feira, 15, durante a solenidade de inauguração da ampliação da sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Palmas, localizada no terceiro andar do Edifício Encanel, na Avenida JK.
A solenidade trouxe para Palmas o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Autoridades do Ministério Público Federal, Polícia Federal e do próprio MPT prestigiaram o evento.