A pedido do MPE, Justiça interdita posto de Abastecimento da Agetrans em Gurupi
Daianne Fernandes
A Justiça acatou Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans). O juiz Nassib Cleto Mamud determinou a interdição do posto de abastecimento e de todas as atividades de lavagem de máquinas, veículos e peças na oficina instalada no pátio da Agetrans de Gurupi, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 limitada ao máximo de 30 dias.
Segundo a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, em abril de 2010, a promotoria recebeu uma notificação lavrada pelo Naturatins em desfavor do Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins) por fazer funcionar posto de combustível sem licença do órgão ambiental competente. Na época, o diretor residente do órgão solicitou um prazo de 180 dias para regularizar a situação, porém nada foi feito.
Após encaminhar novos ofícios ao Dertins, solicitando a resolução do problema, o Naturatins suspendeu por noventa dias as atividades do referido posto de abastecimento até que fossem regularizadas as pendências exigidas. Em 2013, uma nova vistoria foi realizada no pátio da Agetrans e constatou que nada foi feito.
A decisão da Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, sejam cumpridas as condicionantes de licenças exigidas pelo Naturatins: Licenças Prévia e de Instalação e relatórios de vistoria do Naturatins, tornando o empreendimento apto a obter a Licença de Operação, sob pena de pagamento de nova multa, também no valor de R$ 5.000,00 por dia.