GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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24/05/2023

Verbetes: Eleitor - manifestação individual e silenciosa


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ELEITOR - MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA


É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Caso a manifestação não observe os requisitos da individualidade e do silêncio, haverá a configuração de crime eleitoral.

Lei 9.504/97, art. 39-A.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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