STF reafirma poder investigatório do Ministério Público e constitucionalidade de GAECOS
Nesta quarta-feira (12), durante julgamento virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela improcedência das ADI’s 2838/MT e 4624/TO. As ações questionaram, respectivamente, leis estaduais do Ministério Público de Mato Grosso e do Tocantins sobre o funcionamento dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOS) e, por consequência, o poder investigatório do MP.
Prevaleceu o voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes pela improcedência das ADI’s, no que foi acompanhado integralmente pelos Ministros Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Fux, Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Os Ministros Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes abriram divergência não quanto ao poder investigatório em si, mas da necessidade de observância de parâmetros assentados pelo Ministro Peluso, vencido, quando do julgamento do RE 593.727, em sede de repercussão geral.
A CONAMP acompanhou a tramitação nas ações e atuou em defesa das prerrogativas constitucionais do Ministério Público.
https://www.conamp.org.br/imprensa/noticias/8998-stf-reafirma-poder-investigatorio-do-ministerio-publico-e-constitucionalidade-de-gaecos.html
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